sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Lei do Jejum e Abstinência


  1. Toda sexta-feira do ano é dia de penitência a não ser que coincida com alguma solenidade do calendário litúrgico. Nesse dia os fiéis devem abster-se de comer carne ou outro alimento, ou praticar alguma forma de penitência, principalmente alguma obra de caridade ou algum exercício de piedade.
  2. A Quarta-feira de Cinzas e a sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fieis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia.
  3. Idade da obrigação: a abstinência obriga a partir dos 14 anos completos; o jejum a partir dos 18 anos completos até os 60 anos começados.

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